Receita muda lista de produtos isentos na chegada ao Brasil.

25 de agosto de 2010

Tava lendo o Jornal A GAZETA do meu estado e vi essa notícia que anima muitos de nós que querem gastar um pouco mais na viagens internacionais.Veja a reportagem.

Máquina fotográfica, celular e outros itens que os turistas costumam comprar no exterior foram assuntos nos últimos dias.A Receita Federal alterou a lista de produtos isentos de impostos na chegada ao Brasil e os limites para compra fora do país.Veja o guia prático abaixo:

O que posso trazer com isenção?
Quem viaja de avião dispõe de $500 (dólares) livre de impostos no retorno ao país.Por via marítima, fluvial e terrestre, o valor é de $300.Tudo o que você comprovadamente usou (pessoal ou profissionalmente) durante a viagem é isento e fica fora desse montante, com exceção de notebooks e filmadoras.Vale para câmera fotográfica, tênis, roupas, creme, perfume...Ah,  e nada de tentar passar um casaco de peles de $900 (dólares) em pleno verão:o agente pode, sim cobrar a taxa sobre os $400 (dólares) excedentes.


Há alguma restrição dentro do limite de $500?
Mais ou menos.Para produtos com valores até de $10 (dólares)a, no máximo 20 unidades (desde que não haja mais de 10 produtos idênticos).Acima desse valor, o limite também é de 20 unidades, mas com no máximo 3 idênticas.Há produtos com limite próprio:12 litros de bebidas alcoólicas, 10 maços de cigarros, 25 charutos ou cigarrilhas e 250 grama de fumo.


Criança também tem cota?
Tem.Mas nem adianta colocar uísque na bagagem do pequeno."O benefício é para o viajante", explica Madeira.Dessa forma, quem viaja com uma criança de colo pode trazer na bagagem um carrinho de bebê livre de impostos.Mas a grávida que exceder o limite com o mesmo carrinho precisa pagar.


Existe um limite de viagens?
Existe.Você só pode usar a sua cota de isenção de $500 (dólares) uma vez por mês.Mas os produtos do free shop estão liberados indefinidamente.

Ainda preciso declarar o que vou levar para fora do Brasil?
Não existe mais a declaração de saída temporária de bens.Produtos fabricados no país podem ser levados sem problema algum.No caso dos importados, é preciso ter em mãos a nota fiscal.


Não tenho mais a nota fiscal do meu notebook.E agora?
Se não quiser ter dor de cabeça, o melhor mesmo é deixar o computador no Brasil.


As coisas mudaram é uma pena que produtos como notebooks não tem isenção =/

1 comentários:

Anônimo disse... [Responder este comentário]

Legal, mas poderiam isentar alguns produtos comprados via internet tbm...

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